O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos na quinta-feira (16) a lei que regulamenta a profissão de sanitarista. A Lei 14.725, de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta (17) e já está em vigor.
O projeto que originou a lei (PL 1.821/2021) é de iniciativa da Câmara dos Deputados e foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que apontou a importância dos sanitaristas para o país durante a votação da proposta no Plenário, em outubro.
— A atividade dos sanitaristas é fundamental para a melhoria dos indicadores de saúde em nosso país. O aporte crescente de recursos para o tratamento dos doentes e a manutenção dos hospitais, por si só, não resolvem os problemas da área de saúde — afirmou a relatora.
norma define sanitarista como o responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada. Os profissionais também monitoram notificações de risco sanitário e atuam em ações de vigilância em saúde.
O sanitarista deve garantir sigilo e privacidade dos dados e informações em saúde, zelar pela segurança sanitária da população, evitando exposição a riscos e potenciais danos, entre outros deveres.
Podem atuar como sanitaristas os profissionais formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva. Também se incluem os pós-graduados em residência médica ou multiprofissional e os portadores de certificado de especialização na área. Os formados no exterior devem validar o diploma no Brasil para que possam trabalhar. Quem não tem formação pode atuar como sanitarista desde que comprove nível superior e que já tenha trabalhado na área por pelo menos cinco anos. Para trabalhar na área será necessário registro no órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado