Mesa Diretora


ATRIBUIÇÕES
As atribuições da Mesa Diretora são:

Coordenação dos Trabalhos Legislativos: A Mesa Diretora é responsável por coordenar e organizar as atividades legislativas, incluindo a definição da pauta de votações, a distribuição de projetos de lei às comissões pertinentes e a agenda de sessões plenárias.
Administração da Casa Legislativa: A Mesa Diretora administra as questões burocráticas e administrativas da instituição legislativa, como a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais.
Representação Institucional: Os membros da Mesa Diretora frequentemente atuam como representantes da instituição legislativa em eventos, cerimônias e negociações externas
Interpretação do Regimento Interno: Compete à Mesa Diretora interpretar e aplicar o regimento interno da casa legislativa, garantindo que os procedimentos sejam seguidos adequadamente durante as sessões e debates.
Decisões de Ordem: A Mesa Diretora é responsável por tomar decisões de ordem durante as sessões legislativas, como responder a questões de ordem levantadas pelos parlamentares e determinar o curso dos debates.
Nomeações e Designações: A Mesa Diretora pode fazer nomeações para comissões legislativas, bem como designar membros para representar a casa em outras instituições ou órgãos.
Gestão de Recursos: A Mesa Diretora supervisiona o orçamento da casa legislativa, garantindo que os recursos sejam alocados de forma eficiente e transparente.
Manutenção da Ordem: Durante as sessões plenárias, a Mesa Diretora é responsável por manter a ordem e garantir o cumprimento das regras e procedimentos parlamentares.

COMPETÊNCIAS
Art. 18 — Compete a Mesa Diretora:

I — Dirigir as reuniões plenárias da Câmara, tomando as providências necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;
II — ao registro da oresença dos Vereadores às reuniões plenárias, fazendo à ata, com a qual será votada na reunião seguinte, a relação nominal dos Vereadores faltosos, para efeitos de desconto na parte variável da remuneração;
III — Decidir sobre questões de ordem suscitadas;
IV — Promulgar as resoluções aprovadas pela Câmara, sobre assuntos de sua privativa competência;
V — Indeferir o recebimento de proposições que atentem contra às instituições vigentes ou contrariem disposições constitucionais, legais ou regimentais;
VI — Decidir sobre os pedidos de urgência ou de preferência de discussão de proposições;
VII — Propor a cassação de mandatos de Vereadores, obedecendo às disposições desta Resolução;
VIII — Criar comissões especiais de inquérito;
IX — Autenücar as sobrecartas de votação, quando da realização de eleições;
X — Presidir eleições e votações de proposições;
XI — Homologar todos os atos administrativos do Presidente;
XII — Receber e protocolar com numeração própria, as proposições;
XIII — Prestar informações quando oficialmente solicitada;
XIV — Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo, até o dia 30 (trinta) de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara;
XV — Devolver ao Poder Executivo, no ulümo dia de cada ano o saldo de caixa existente na Câmara;
XVI — Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Câmara, bem como a da Prefeitura, quando remetida à Câmara Municipal;
WII — Dar conhecimento ao plenário, até o dia 20(vinte) de cada mês subseqüente, dos balancetes do movimento contábil da Câmara, relativos a cada mês vencido, e bem assim, da demonstração dos pagamentos realizados pela tesouraria;
XVIII — Propor projeto de resolução, dispondo sobre licença ao Prefeito ou ao Vereador, para afastar-se do cargo, ou para ausentar-se do Município, por prazo nunca inferior a 15(quinze) dias;
XIX — Propor projeto de resolução apreciando as contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
XXI — Decidir sobre matérias de natureza administrativa nos casos previstos neste regimento;
XXII — Decidir soberanamente sobre os casos omissos.


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19º Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo
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